Olá noivinhas de plantão! Abaixo segue orientações de documentos necessários que vai precisar para o casamento civil. Não deixe para resolver a parte burocrática em cima da hora, pois além de precisar levantar os documentos necessários, ainda precisará de prazos. Então recomendo ir ao cartório mais próximo e se orientar, evitando assim stress desnecessários entre tantas preocupações que passam na cabeça de uma noiva!!
CASAMENTO CIVIL
Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (Trata-se de um formulário pego no cartório para que esses dados sejam preenchidos) .
Noivos divorciados:
- Certidão de casamento com averbação de divórcio
- Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
- Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III.
Noivos viúvos:
- Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Inventário dos bens
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovantes de residência atualizados
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
- Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
- É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
- Os noivos podem optar pela mudança de nome.
Caso específico para estrangeiros
- Certidão de nascimento
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil.
- Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
- Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil.
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Passaporte com foto e com data de validade do visto
- Ficha consular de declaração de estado civil
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
IMPORTANTE:
- Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
Prazos:
- No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
- As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
- O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).
Casamento religioso
- Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.
Casamento fora da sede (em casa de festa ou em residência)
- Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.
Fonte: Revista Noivas Rio de Janeiro